A nova modalidade de Carteira de Trabalho está prevista na Lei da Liberdade Econômica, e disciplinada na Portaria Nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Com a mudança a emissão da Carteira de Trabalho passa a ser em meio eletrônico através do site ou aplicativo do governo, simplificando e reduzindo a burocracia.

A identificação da Carteira de Trabalho Digital será pelo CPF do empregado, e os registros de anotação serão todos enviados pelo empregador através do eSocial.

Será permitida a emissão da Carteira de Trabalho em meio físico apenas nos casos excepcionais, onde o empregador não se adequou as regras do eSocial.

Luiz Abreu – Coordenador de Departamento Pessoal do GRUPO MÉTODO

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