OUTUBRO DE 2025

3- IOF-3º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2025

6- PAGAMENTO DE SALÁRIOS       

10- DIME SC (GIA-SC) – SET/2025

ICMS SC – SET/2025

ISSQN PORTO ALEGRE – SET/2025

13- ICMS RS – SET/2025

14- SPED CONTRIBUIÇÕES – AGO/2025

15- IOF-1° DECÊNDIO DE OUTUBRO/2025

EFD REINF – SET/2025

ISSQN FLORIANOPOLIS – SET/2025

GIA RS – SET/2025

SPED FISCAL RS – SET/2025

INSS INDIVIDUAL

20- SPED FISCAL SC – SET/2025

DIRBI MENSAL

FGTS (DIGITAL)

INSS

DAE (GUIA ESOCIAL DOMÉSTICO)

IRRF – RETIDO NA FONTE

INSS S/ RECEITA BRUTA

IRRF – RETIDOS DE TERCEIROS/ALUGUEL PIS/COFINS/CSLL – RETIDOSDE TERCEIROS

IRRF – S/ FOLHA DE PAGAMENTO

RET

SIMPLES NACIONAL

ICMS ST/RS – AJUSTE – AGO /2025

23- IOF-2° DECÊNDIO DE OUTUBRO/2025

24- PIS

IPI

COFINS

27- ICMS-DIFAL EMPRESAS SIMPLES NACIONAL– AGO/2025

PARCELAMENTO DE ICMS RS – OUTUBRO/2025

31- DCTF WEB

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO REAL – APURAÇÃO MENSAL

IMPOSTO DE RENDA LUCRO REAL – APURAÇÃO MENSAL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO QUOTA 01

IMPOSTO DE RENDA – LUCRO PRESUMIDO QUOTA 01 PARCELAMENTOS: REFIS, PERT, SIMPLES NACIONAL, TRANSAÇÕES INSS, ISSQN

 

INFORMATIVO – GRUPO MÉTODO

Reforma Tributária: Simplificação e Desafios no Novo Sistema

A tão aguardada Reforma Tributária começa a sair do papel e promete transformar a forma como empresas e cidadãos lidam com impostos no Brasil. O objetivo central é simplificar o sistema, aumentar a transparência e tornar a carga tributária mais justa.

O processo será implementado em duas fases: primeiro, a tributação sobre o consumo; depois, sobre patrimônio e renda. A grande mudança está na unificação de tributos. No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já em estados e municípios, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, formam o IVA dual, modelo inspirado em práticas internacionais que privilegia a não cumulatividade e a neutralidade econômica.

A transição será gradual:

  • 2024 a 2026 – alíquotas simbólicas de teste;
  • 2027 a 2029 – entrada progressiva do IBS e redução de ICMS e ISS;
  • a partir de 2033 – plena vigência do novo sistema.

    Além disso, será criado o Imposto Seletivo, aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos de alto impacto ambiental.

    Entre os benefícios esperados estão a redução da sonegação, maior eficiência arrecadatória e mais segurança jurídica. Por outro lado, surgem desafios como custos de adaptação, impacto no fluxo de caixa e convivência de dois regimes durante a transição.

    Diante desse cenário, a palavra-chave é planejamento. Monitorar as mudanças, revisar contratos e buscar apoio especializado será essencial para que empresas estejam prontas para a nova realidade tributária.

    ➡️ A Método estará ao seu lado durante todo esse processo, acompanhando cada atualização e compartilhando as informações possíveis, de forma clara e prática. Nosso compromisso é ser parceira dos nossos clientes, oferecendo orientação e suporte para atravessar essa transição com segurança e tranquilidade.

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