Conforme Decreto 54.490, de 23 de Janeiro de 2019, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e Altera alguns itens constantes no Decreto 54.308 de 06 de novembro de 2018.
Dentre os pontos modificados destacamos:
- A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção fica postergada para 1º de março de 2019, sendo de adoção facultativa pelo contribuinte no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2019;
- Na apuração do ajuste previsto não serão consideradas as compras destinadas ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário;
- Deverá ser elaborado inventário das mercadorias recebidas com substituição tributária ao final do dia anterior àquele em que passar a apurar o ajuste, preenchendo o bloco H da Escrituração Fiscal Digital – EFD, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, e apurar o valor do imposto presumido correspondente, que será adjudicado em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
- Quando da compra de mercadoria com substituição tributária, cujo documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária, fica facultado ao contribuinte, apurar o montante do imposto presumido da forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído.