O que é e quem tem direito?

O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico.
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.

A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família. O qual entrou em vigor 13 de novembro de 2019, data da publicação da norma.

Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 e todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 por dependente. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:

“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”

Como era o Salário-Família

Até então, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:

Salário Contribuição do salário-família
Até R$ 907,77 R$ 46,54
Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43 R$ 32,80

Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Desta forma, é de suma importância que os cadastros de funcionários estejam sempre atualizados com os dependentes, e atentar aos novos nascimentos para que sejam cadastrados de forma correta.

Fonte: Fórum Contábeis

 

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