Com objetivo de garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do COVID-19, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões.

O PRONAMPE, é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Porte Receita bruta anual MEI Até R$ 81.000,00 Microempresa Igual ou inferior R$ 360.000,00 Empresa Pequeno Porte Igual ou inferior R$ 4.800.000,00.

Os micros e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.  Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios. Além disso, deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses.

Por fim, os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

 

3 A quem se destina o PRONAMPE? O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019. Ou seja, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte são os principais beneficiários do programa. Porte Receita bruta anual MEI Até R$ 81.000,00 Microempresa Igual ou inferior R$ 360.000,00 Empresa Pequeno Porte Igual ou inferior R$ 4.800.000,00 5 4 Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE? A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo. 5 Quais são as instituições financeiras operadoras? Poderão aderir ao Pronampe: 1. Banco do Brasil S.A. 2. Caixa Econômica Federal 3. Banco do Nordeste do Brasil S.A. 4. Banco da Amazônia S.A. 5. Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais 6. Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 7. Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro 8. Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) 9. Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito 10. Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Observação: As Empresas Simples de Crédito estão autorizadas a operarem o PRONAMPE por meio de convênios com instituições financeiras públicas. 6 Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE? 6.1 Limite de operações por empresa 6.1.1 Empresa OPEROU durante todo o ano de 2019 A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Veja na tabela alguns exemplos: Porte Receita bruta anual Limite da operação MEI R$ 40.000,00 R$ 12.000,00 R$ 81.000,00 R$ 24.300,00 Microempresa R$ 200.000,00 R$ 60.000,00 R$ 360.000,00 R$ 108.000,00 Empresa Pequeno Porte R$ 800.000,00 R$ 240.000,00 R$ 4.800.000,00 R$ 1.440.000,00 6 6.1.2 Empresa INICIOU durante todo o ano de 2019 ou 2020 Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte: Porte Capital Social Valor empréstimo pelo capital social (50%) Média do faturamento mensal Valor empréstimo pelo faturamento (30%) Empresa A R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 30.000,00 R$ 9.000,00 Empresa B R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 75.000,00 R$ 22.500,00 Empresa C R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 160.000,00 R$ 48.000,00 Empresa D R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 170.000,00 R$ 51.000,00 Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%. 6.2 Finalidade do crédito As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras). v É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. 6.3 Taxa de juros A taxa de juros máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) + 1,25% ao ano. á = ( + 1,25%) X valor do empréstimo 7 6.4 Prazo limite para contratação da linha de crédito As operações devem ser contratadas em até 3 (três) meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. 6.5 Prazo total de pagamento As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses. 6.6 Prazo de carência No momento não há prazo de carência para começar a pagar a dívida. Inicialmente era previsto um período de até 180 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo, porém esse prazo foi vetado. Há possibilidade de o congresso derrubar esse veto. 6.7 Garantias Deverá ser exigida SOMENTE garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos. Nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos. Empresa Montante Garantia OPEROU durante 2019 Empréstimo + Encargos 100% INICIOU em 2019/2020 (menos de 1 ano) Empréstimo + Encargos 150% As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da operação. O FGO terá aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) operado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae. 8 7 Exigências e penalidades? Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei: · Exigência 1: Todos os tomadores dessa linha de crédito deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei. · Exigência 2: Não possua condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. v O não atendimento as obrigações de prestar informações verídicas e de manutenção do número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. 8 Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa? Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito. 9 Existe outros aspectos importantes? A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se: · As Empesas Simples de Crédito (ESC) foram inseridas como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XV. · O Sebrae também foi inserido como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.636, incluindo o inciso XIV. · As Empresas Simples de Crédito foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas. 9 9.1 Desburocratização Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de exigir: 1. Certidão Trabalhista (exigida no § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) 2. Certidão de Quitação Eleitoral (exigida no inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) 3. Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (exigida nas alíneas “b” e “c” do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990) 4. Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (exigida na alínea “a” do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) 5. Certidão Negativa de Débito (CND) (exigida no art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994) 6. Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal (exigida no art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995) 7. Certidão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (exigida no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996) 8. Certidão do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) (exigida no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.) 10 Referências BRASIL. Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. . Acesso em: 20 de maio de 2020. _____. Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018. (Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO). . Acesso em: 20 de maio de 2020. _____. Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003.

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