Conforme Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, INR 5/2013 (DREI):
As empresas que não efetuarem arquivamentos na JUCIRS (Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul) no período de 10 anos, serão consideradas inativas e perderão a proteção do nome empresarial.
Para que a empresa não seja inativada, poderá ser arquivado qualquer ato, como Atas, Alterações, etc. ou feito uma Comunicação de Atividade/ Funcionamento, que podem ser feitas, por processo físico (somente neste caso) ou digital, valor da taxa R$ 78,00 e o prazo final para regularização é 15/09/2019.
Caso a empresa seja inativada, pode ser feita a reativação, porém , o processo será igual a um registro de contrato de constituição, com Consulta de Viabilidade (porque perdeu a proteção do nome) e terá que se adequar as exigências da lei, não sendo mais permitido usar termos genéricos no nome (comércio, serviços, participações, etc.) o que talvez, a empresa tivesse, e o valor da taxa fica R$ 176,77;
Esta inativação não significa que a empresa será extinta. Para tal, é necessário registrar o distrato. Desta forma, caso a empresa for inativada e não houver interesse em reativar, precisará registrar o distrato social.