Pelo regulamento do imposto de Renda, todas as destinações feitas até 27/12/2019 (em tese último dia funcionamentos dos bancos) ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do Imposto de Renda (IR) até o limite 6% do imposto devido e ao Pronas e Procon de 1% do imposto de Renda devido. O valor destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto ou será somado a sua restituição atualizado pela TAXA SELIC. O contribuinte pode, inclusive, escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar. Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal. Para destinar é necessário que o contribuinte opte pelo modelo completo da Declaração.

Saiba mais acessando o site da Receita Federal do Brasil no link: http://receiteconomica.gov.br/destinacao. Essa é uma ação efetiva de cidadania, que infere diretamente na realidade social na qual atua o Fundo escolhido para receber a destinação.

FONTE: Jornal do Comércio – edição 04/12/2019

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