SOLUÇÃO DE CONSULTA 131- COSIT

“…Na apuração do lucro líquido do exercício, devem ser considerados todos os negócios desempenhados pela pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 6.404 de 1976. O resultado das atividades sujeitas ao Regime Especial de Tributação aplicável ás incorporações, deve compor o lucro liquido apurado pela entidade para fins de distribuição aos sócios. É passível de distribuição a totalidade do lucro líquido apurado com base na escrituração comercial. A distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos que não tenham sido apurados em balanço sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda. “

Dispositivos Legais : Lei nº 6.404, de 1976, arts, 191 e 201, Decreto-lei no. 1.598 de 1977, arts 6º, § 1, e 67, XI; IN RFB nO. 1.700, de 2017, arts 27 e 238.

 

Patrícia Arruda – Diretora

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