Surgiu recentemente uma nova modalidade de empresa, a EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO, cujo objetivo, é que pequenas empresas, emprestem dinheiro, financiem e descontem títulos de crédito para pequenas empresas, MES ou EPPs, sem a burocracia do Sistema Financeiro, e com a tendência de um custo mais baixo.

Alguns aspectos a serem observados na criação de uma ESC:

  • O Capital tem que ser próprio;
  • Pode ser uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA, EIRELI, LTDA ou empresário individual;
  • O sócio não pode participar de outra ESC;
  • Precisa contratar um contador para fazer os registros contábeis, ficando obrigatória a apresentação da ECD;
  • Pode ser tributada pelo Lucro Real ou Presumido, ficando vedada a inclusão no SIMPLES;
  • Realização das transações com recursos EXCLUSIVAMENTE PRÓPRIO, não devendo ultrapassar o valor do Capital Social integralizado;
  • Deve ser registrado das operações pelo BACEN ou pela CVM;
  • Todas as taxas que serão cobradas deverão ser bem explicitas na hora do contrato, não podendo ser cobrados encargos e tarifas do tomador da operação financeira;
  • O Limite é Municipal, ou seja, as transações podem ser feitas por empresas no mesmo Município.

A expectativa é que sejam injetados, R$ 20 bilhões por ano nas micro e pequenas empresas, e incrementar a economia brasileira.

Patrícia Arruda – Diretora 

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