Começa nesta quarta-feira, dia 10/04, a segunda fase do eSocial para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nesta fase as empresas deverão enviar as informações como admissões, afastamentos e desligamentos, referente aos seus funcionários, estagiários, sócios e autonomos.
Principais pontos de atenção:
- Admissão:
Uma das mudanças de maior impacto. A admissão precisa ser transmitida para o eSocial até 01 dia útil antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa, tal processo exige algumas mudanças no processo seletivo. A multa pode variar de R$800,00 a R$3.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência.
- Exames médicos:
É obrigatório que os exames médicos, admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de troca de função sejam feitos. Pois as multas pelo não envio variam de R$402,53 a R$4.025,33.
- Alterações de contrato ou cadastral:
Toda e qualquer alteração, seja contratual ou cadastral, deverá ser comunicada ao eSocial imediatamente após a ocorrência. Não manter o cadastro atualizado pode ocasionar multa de R$402,54 por funcionário.
- Comunicação de Afastamento Temporário:
Esse item é muito importante, pois todo o afastamento por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico superior a 02 dias, é considerado afastamento temporário e deverá ser comunicado ao eSocial, assim como Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Férias e Licença Maternidade. Nesses casos a multa é pesada, variando de R$1.812,87 a R$181.284,63.
- Comunicação de Acidente de Trabalho ( CAT ):
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita imediatamente após a ocorrência, especialmente se resultar em morte do funcionário. Caso o acidente não seja fatal, o prazo de comunicação poderá se estender até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
- Férias:
A concessão e pagamento das férias devem obedecer aos prazos estabelecidos na lei, avisando 30 dias antes do gozo e pagando até 02 dias antes do início do gozo. Não respeitar essas regras gera multa que varia entre R$10,64 e R$106,41 por funcionário.
- Demissão:
O prazo de envio ao eSocial deve obedecer o de comunicação ao trabalhador, tanto nos casos de aviso prévio indenizado, como também no trabalhado, independente de qual parte tenha sido solicitado o desligamento.
Com a inclusão das empresas no eSocial, é importante estar atento ao cumprimento integral do que determina o governo, pois existem várias possibilidades de multas, portanto é preciso se adequar a legislação.
Saiba quais são as penalidades mais recorrentes, abaixo um quadro com as penalidades que são aplicadas com maior frequência pelos órgãos fiscalizadores:
Infração |
Multa |
Afastamento temporário |
R$1.812,83 a R$181.284,63 |
Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) |
R$402,53 a R$4.025,33 |
Atraso no pagamento de salário |
R$170,26 |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
Entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, por acidente comunicado fora do prazo. |
Empregado não registrado |
R$800,00 a R$3.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência |
Férias |
R$170,26 por funcionário |
FGTS (falta de depósito ) |
R$10,64 a R$106,41 por funcionário |
Folha de Pagamento (eSocial) |
R$1.812,87 |
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo |
R$170,26 por funcionário + multa no valor de um salário |
Retenção da CTPS por mais de 48 horas |
R$201,27 |
Vale Transporte |
R$170,26 |