Começa nesta quarta-feira, dia 10/04, a segunda fase do eSocial para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nesta fase as empresas deverão enviar as informações como admissões, afastamentos e desligamentos, referente aos seus funcionários, estagiários, sócios e autonomos.

Principais pontos de atenção:

  • Admissão:

Uma das mudanças de maior impacto. A admissão precisa ser transmitida para o eSocial até 01 dia útil antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa, tal processo exige algumas mudanças no processo seletivo. A multa pode variar de R$800,00 a R$3.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência.

  • Exames médicos:

É obrigatório que os exames médicos, admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de troca de função sejam feitos. Pois as multas pelo não envio variam de R$402,53 a R$4.025,33.

  • Alterações de contrato ou cadastral:

Toda e qualquer alteração, seja contratual ou cadastral, deverá ser comunicada ao eSocial imediatamente após a ocorrência. Não manter o cadastro atualizado pode ocasionar multa de R$402,54 por funcionário.

  • Comunicação de Afastamento Temporário:

Esse item é muito importante, pois todo o afastamento por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico superior a 02 dias, é considerado afastamento temporário e deverá ser comunicado ao eSocial, assim como Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Férias e Licença Maternidade. Nesses casos a multa é pesada, variando de R$1.812,87 a R$181.284,63.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho ( CAT ):

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita imediatamente após a ocorrência, especialmente se resultar em morte do funcionário. Caso o acidente não seja fatal, o prazo de comunicação poderá se estender até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

  • Férias:

A concessão e pagamento das férias devem obedecer aos prazos estabelecidos na lei, avisando 30 dias antes do gozo e pagando até 02 dias antes do início do gozo. Não respeitar essas regras gera multa que varia entre R$10,64 e R$106,41 por funcionário.

  • Demissão:

O prazo de envio ao eSocial deve obedecer o de comunicação ao trabalhador, tanto nos casos de aviso prévio indenizado, como também no trabalhado, independente de qual parte tenha sido solicitado o desligamento.

Com a inclusão das empresas no eSocial, é importante estar atento ao cumprimento integral do que determina o governo, pois existem várias possibilidades de multas, portanto é preciso se adequar a legislação.

Saiba quais são as penalidades mais recorrentes, abaixo um quadro com as penalidades que são aplicadas com maior frequência pelos órgãos fiscalizadores:

Infração

Multa

Afastamento temporário

R$1.812,83 a R$181.284,63

Atestado Médico de Saúde Ocupacional

(ASO)

R$402,53 a R$4.025,33

Atraso no pagamento de salário

R$170,26

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Entre o valor mínimo e o máximo do salário de

contribuição, por acidente comunicado fora do prazo.

Empregado não registrado

R$800,00 a R$3.000,00, podendo dobrar em caso

de reincidência

Férias

R$170,26 por funcionário

FGTS (falta de depósito )

R$10,64 a R$106,41 por funcionário

Folha de Pagamento (eSocial)

R$1.812,87

Não pagamento das verbas rescisórias

no prazo

R$170,26 por funcionário + multa no valor de um

salário

Retenção da CTPS por mais de 48 horas

R$201,27

Vale Transporte

R$170,26

 

 

 

 

 

 

 

COMPARTILHE: