Foi publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no dia 20/09/2019, a Lei 13.874, da MP 881/2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica. Trata-se de uma aposta do governo na tentativa de reduzir a burocracia para a iniciativa privada.

A MP da Liberdade Econômica, prevê entre outras medidas o fim do eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ), ou como o Governo mesmo propôs, a “Modernização do eSocial”, substituindo o atual sistema por um mais simples a partir de Janeiro/2020.

Mas se a Lei já foi sancionada e está em vigor desde o dia 20/09/2019, o atual sistema do eSocial deixa de ser obrigatório?

Permanecem em vigor todos os prazos vigentes até o momento, apenas os novos dados e fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. Sendo assim, até que o novo sistema seja criado, implementado e oficializado, todas as informações do eSocial continuam obrigatórias.

Luiz Abreu – Coordenador de Departamento Pessoal do GRUPO MÉTODO

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