OUTUBRO DE 2025
3- IOF-3º DECÊNDIO DE SETEMBRO/2025
6- PAGAMENTO DE SALÁRIOS
10- DIME SC (GIA-SC) – SET/2025
ICMS SC – SET/2025
ISSQN PORTO ALEGRE – SET/2025
13- ICMS RS – SET/2025
14- SPED CONTRIBUIÇÕES – AGO/2025
15- IOF-1° DECÊNDIO DE OUTUBRO/2025
EFD REINF – SET/2025
ISSQN FLORIANOPOLIS – SET/2025
GIA RS – SET/2025
SPED FISCAL RS – SET/2025
INSS INDIVIDUAL
20- SPED FISCAL SC – SET/2025
DIRBI MENSAL
FGTS (DIGITAL)
INSS
DAE (GUIA ESOCIAL DOMÉSTICO)
IRRF – RETIDO NA FONTE
INSS S/ RECEITA BRUTA
IRRF – RETIDOS DE TERCEIROS/ALUGUEL PIS/COFINS/CSLL – RETIDOSDE TERCEIROS
IRRF – S/ FOLHA DE PAGAMENTO
RET
SIMPLES NACIONAL
ICMS ST/RS – AJUSTE – AGO /2025
23- IOF-2° DECÊNDIO DE OUTUBRO/2025
24- PIS
IPI
COFINS
27- ICMS-DIFAL EMPRESAS SIMPLES NACIONAL– AGO/2025
PARCELAMENTO DE ICMS RS – OUTUBRO/2025
31- DCTF WEB
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LUCRO REAL – APURAÇÃO MENSAL
IMPOSTO DE RENDA LUCRO REAL – APURAÇÃO MENSAL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO QUOTA 01
IMPOSTO DE RENDA – LUCRO PRESUMIDO QUOTA 01 PARCELAMENTOS: REFIS, PERT, SIMPLES NACIONAL, TRANSAÇÕES INSS, ISSQN
INFORMATIVO – GRUPO MÉTODO
Reforma Tributária: Simplificação e Desafios no Novo Sistema
A tão aguardada Reforma Tributária começa a sair do papel e promete transformar a forma como empresas e cidadãos lidam com impostos no Brasil. O objetivo central é simplificar o sistema, aumentar a transparência e tornar a carga tributária mais justa.
O processo será implementado em duas fases: primeiro, a tributação sobre o consumo; depois, sobre patrimônio e renda. A grande mudança está na unificação de tributos. No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já em estados e municípios, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, formam o IVA dual, modelo inspirado em práticas internacionais que privilegia a não cumulatividade e a neutralidade econômica.
A transição será gradual:
- 2024 a 2026 – alíquotas simbólicas de teste;
- 2027 a 2029 – entrada progressiva do IBS e redução de ICMS e ISS;
- a partir de 2033 – plena vigência do novo sistema.
Além disso, será criado o Imposto Seletivo, aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos de alto impacto ambiental.
Entre os benefícios esperados estão a redução da sonegação, maior eficiência arrecadatória e mais segurança jurídica. Por outro lado, surgem desafios como custos de adaptação, impacto no fluxo de caixa e convivência de dois regimes durante a transição.
Diante desse cenário, a palavra-chave é planejamento. Monitorar as mudanças, revisar contratos e buscar apoio especializado será essencial para que empresas estejam prontas para a nova realidade tributária.
➡️ A Método estará ao seu lado durante todo esse processo, acompanhando cada atualização e compartilhando as informações possíveis, de forma clara e prática. Nosso compromisso é ser parceira dos nossos clientes, oferecendo orientação e suporte para atravessar essa transição com segurança e tranquilidade.