O governo federal decidiu modernizar o eSocial, a meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho.

O eSocial será substituído por um sistema mais simples em 2020. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas a diversos setores da sociedade.

Haverá uma redução no número de dados a serem informados, para facilitar também o cruzamento de informações.

O novo calendário está sendo discutido, mas deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2020. Enquanto isso continua valendo as regras aprovadas na portaria nº 716, da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, de 4 de julho de 2019, alterando algumas datas de obrigatoriedade para os quatro grupos.

Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

Grande Empresas

Demais Entidades Empresariais

Empregador Pessoa Física

Órgãos Públicos, Órgãos Internacionais

Cadastro do empregador e tabelas

2018 – Janeiro

2018 – 16 Julho

2019 – 10 Janeiro

2020 – Janeiro

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)

2018 – Março

2018 – 10 Outubro 2019 – 10 Abril

2020 – Resolução específica

Folha de pagamento

2018 – Maio

2019 – 10 Janeiro 2020 – 08 Janeiro

2020 – Resolução específica

Substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias

2018 – Agosto

2019 – Abril/Outubro 2019 – Resolução específica

2020 – Instrução normativa específica

Substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS

2019 – Agosto

2019 – Novembro 2019 – Resolução específica

2020 – Circular caixa especifica

Dados de segurança e saúde do trabalhador

2020 – 08 Janeiro

2020 – 08 Julho 2021 – 08 Janeiro

2021 – 08 Julho

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