Dezembro é o prazo para a publicação de um edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A informação é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A PGFN divulgou que a regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa, tratada na MP 899/2019, ou MP do “contribuinte legal”, está prevista para ser publicada até o final do mês de novembro.

A MP foi publicada em outubro com o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional. 

A PGFN também divulgou que as transações na cobrança da dívida ativa poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos somam mais de R$ 1,4 trilhão, e as transações no contencioso tributário poderão encerrar milhares de processos, que envolvem mais de R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Condições de negociação
Segundo a PGFN, poderá haver descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas; e o pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas.

FONTE: Procurado-Geral da Fazenda Nacional (Ministério da Economia).

 

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