A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa usado na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os contribuintes podem enviar suas declarações entre os dias 1º de março a 30 de abril.
Esse ano o Fisco anunciou algumas mudanças na Declaração para 2018 para obter mais dados para realizar o cruzamento automático das informações.
Em instrução normativa de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado.
O programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Solicitação do CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta-corrente e aplicações financeiras.
O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:
- tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
Quais as diferenças entre a declaração simplificada e a completa?
Os contribuintes que escolhem a declaração simplificada permitem a dedução de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Neste caso, há a substituição das deduções admitidas em legislação tributária, como saúde e educação.
- dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;
- educação: até R$ 3.561,50;
- contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.
- saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.
Pagamento da Darf
Outra mudança no programa é a possibilidade de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso. Caso o pagamento seja realizado depois do vencimento, incidirá, além da Selic, uma multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%.
Atraso na declaração do Imposto de Renda
A multa para os contribuintes que realizarem a declaração do Imposto de Renda depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Fonte: http://economia.ig.com.br e Grupo Método