Com a Reforma Eleitoral algumas regras das doações para campanhas eleitorais foram alteradas. Agora é proibido o financiamento das campanhas por empresas e o valor do limite de gastos foi fixado e diminuído.

Segue abaixo as regras de doação eleitoral atualizadas:

  • Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais;
  • Toda doação deve ser feita por recibo assinado pelo doador, com um valor limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior;
  • As doações feitas acima do limite estão sujeitas ao pagamento de multa de até 100% do valor em excesso;
  • As doações só podem ser feitas por cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas, depósitos identificados ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet;
  • As doações podem ser feitas com cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente identificar o doador e emitir recibo para cada doação feita);
  • Os partidos ou os candidatos podem vender bens ou fazer eventos para arrecadar valores para suas campanhas;
  • Podem ser feitas campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding) no ano eleitoral.
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