Por meio da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, o presidente da República criou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que concede às empresas devedoras de tributos federais prazo de até 180 meses para pagamento de impostos em atraso, além de conceder condições especiais de redução de multas e juros.

O maior desconto previsto é de 90% nos juros e de 50% nas multas, além da hipótese de pagamento de parte da dívida com prejuízos fiscais. O PERT abrange pessoa físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. A adesão ao PERT deverá ser efetuada mediante requerimento até 31 de agosto deste ano.

O artigo 4º estabelece os valores mínimos das parcelas mensais, que são:

  • Pessoas Físicas = R$ 200,00
  • Pessoas Jurídicas = R$ 1.000,00

A Presidência da República, ao conceder essas condições especiais para os inadimplentes tributários, estabelece dois itens:

  • Potencial de arrecadação de tributos, que hoje não estão sendo pagos, como fator de geração de recursos para o Tesouro Nacional;

De certa forma, desestimula os contribuintes que, a muito custo, mantêm suas obrigações tributárias em dia e que assistem, sistematicamente, à concessão desses parcelamentos especiais para quem não adimpliu suas obrigações tributárias.

A economia brasileira está enfrentando dificuldades há muito tempo e o recolhimento de tributos, além de carga elevada, é de uma complexidade que penaliza empresas que não possuem condições de manter ou contar com assessorias tributárias eficientes. Pagar imposto de forma errada é sempre penoso para o contribuinte: se paga a menos, as multas e ônus são pesadas; se paga a mais, esses valores não são recuperados nos preços dos produtos vendidos.

Recomendamos aos contribuintes, tanto pessoas físicas como as jurídicas, que analisem bem as condições de adesão ao PERT, pois as exigências são pesadas. E cuidado com processos onde conste arrolamento de bens e/ou direitos para garantir execuções fiscais, pois, ao aderir ao PERT, essas restrições permanecem e os bens continuarão arrolados.

A Receita Federal deverá baixas instruções de operacionalidade do PERT, e os contribuintes deverão ter cuidado, pois, muitas vezes, ela estabelece condições que não estão na lei ou nas medidas provisórias. Outro cuidado são as condições e prazos de consolidação dos débitos, o que tem gerado sérias divergências no âmbito da Receita e que tem levado muitos contribuintes a serem excluídos dos programas especiais de regularização fiscal, popularmente chamados de Refis.

Celso Arruda – Consultor contábil e fiscal

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