No dia 2 de março, iniciou-se o prazo para os contribuintes, pessoas físicas, entregarem suas respectivas declarações de Imposto de Renda correspondentes às movimentações do ano-base de 2016. Esse prazo expira em 28 de abril, o que representa um período menor de três dias para essa entrega, comparando com o ano passado.

A cada ano, a Receita Federal vem aprimorando o programa de preenchimento da declaração, o que facilita a vida dos contribuintes, ao mesmo tempo em que cria vários métodos de cruzamento de informações, dificultando ao máximo a sonegação de impostos e as informações falhas ou inconsistentes.

Dentre as novidades no programa deste ano, podemos destacar:

  • Atualização automática do programa. Até o ano passado, a cada nova versão do programa, o contribuinte tinha que baixá-lo novamente, atualizando os dados até então informados. Neste ano, a atualização do programa é automática.
  • Recuperação de nomes e dados constantes na declaração anterior, o que facilita sobremaneira o trabalho de preenchimento da declaração.
  • O pedido de informação do telefone celular e do e-mail do contribuinte. Esse dado ainda não é obrigatório, mas não informando, aparece um aviso.
  • A informação dos dados de cônjuge ou companheiro, que antes era preenchido em um caso específico, agora a própria Receita busca, pois solicita a informação nos dados cadastrais do contribuinte, se possui cônjuge e/ou companheiro. E, ao colocar Sim, o programa exige o CPF do companheiro.
  • Ao preencher sua declaração, sempre alerto para os cuidados que cada contribuinte deve ter, pois, atualmente no Brasil, os sistemas de cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes estão cada vez mais aperfeiçoados, o que representa que a não informação de algum dado ou a informação de dados inconsistentes, certamente, representará a necessidade de solicitações de informações futuras por parte da Receita Federal.

Dentro desses cuidados, sempre é interessante:

  • Informar todas as movimentações de compra e venda de ativos, pois, no caso de imóveis, por exemplo, existem duas declarações que são enviadas por terceiros e que servem de cruzamento com os dados informados pelos contribuintes:
    • DOI – Declarações de Operações Imobiliárias, informadas pelos tabelionatos a cada escritura feita;
    • Dimob – Declarações de Informações de Operações Imobiliárias, informadas pelas incorporadoras e pelos corretores de imóveis nos casos de contratos de compra e venda de imóveis.
  • Todas as movimentações de contas correntes bancárias e de cartões de crédito são monitoradas pela Receita Federal. Omitir a informação de uma conta corrente de nada adianta, pois a Receita tem essa informação prestada pelos bancos.
  • Saldos de contas correntes entre empresários e empresas são também validados pela Receita Federal, através das informações contidas no SPED contábil das empresas que são enviados em maio à Receita Federal.

Celso Arruda – Consultor contábil e fiscal

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