Prezados Clientes
O objetivo desse informativo é alertá-los sobre as principais regras da CLT para as férias.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido após o funcionário completar um ano de trabalho, este denominado período aquisitivo.
O período que compreende os 12 meses subsequentes ao funcionário ter exercido a atividade na empresa é chamado de concessivo.
O funcionário pode gozar férias antes de completar o período aquisitivo?
Não, exceto nos casos de férias coletivas.
Quais são os riscos de conceder férias antes de completar este período?
Com o eSocial ficará muito mais fácil a fiscalização, podendo a empresa ser autuada, e obrigada a conceder um novo período de férias ao funcionário, incluído o pagamento, pois as concedidas estavam irregulares, e serão caracterizadas apenas como licença remunerada em favor do funcionário.
Devo conceder férias somente no período concessivo?
Sim, aguarde o funcionário completar um ano, e programe suas férias, lembrando que ele precisa ser avisado no mínimo 30 dias antes do gozo, e não poderá exceder esses 12 meses subsequentes, caso aconteça, o pagamento é em dobro.
Posso combinar com o funcionário as férias verbalmente?
Não, a legislação é muita clara quanto a obrigatoriedade do aviso de férias, precisa formalizar o aviso de férias e enviar essa programação ao eSocial, caso a empresa não obedeça a legislação, poderá ser penalizada.
Férias Fracionadas
Após a reforma trabalhista, os períodos de férias podem ser divididos em até três vezes, desde que o funcionário concorde. As férias poderão ser um período de 14 dias e os outros dois não inferiores há 05 dias.
Inicio das Férias
O período de inicio de férias também sofreu alterações com a reforma trabalhista. O funcionário não poderá iniciar suas férias em até dois dias que anteceda feriado ou dia de repouso.
Ex.1: Funcionário trabalha de segunda a sábado. Poderá iniciar suas férias no máximo até quinta.
Ex. 2: Funcionário trabalha de segunda a sexta. Poderá iniciar suas férias no máximo até quarta.
Sempre observando os feriados em dia de semana.
Prazo de Pagamento
O valor referente as férias deverão ser pagos em até dois dias úteis anteriores ao gozo das férias.
Licença Maternidade
Posso emendar a licença maternidade com as férias?
Não, a NR7 não permite que a funcionária saia de férias antes de fazer o ASO de retorno mostrando estarem aptas às atividades na empresa, e o ASO só poderá ser realizado após o término integral da licença maternidade.
Como podemos conceder férias após a licença maternidade?
Formalize o aviso de férias quando a funcionária estiver saindo de licença maternidade, verifique a data prevista de retorno e considere os dois dias úteis para pagamento de férias junto com o ASO de retorno ao trabalho.
Ex.: Funcionária retorna de licença maternidade em 03/12/2018, faça o ASO neste dia, se estiver apta a empresa poderá efetuar o pagamento das férias em 03/12/2018, para que ela inicie o gozo de férias em 05/12/2018.
Afastamento Acidente de Trabalho/Doença
Como a empresa não pode prever que o funcionário venha a se afastar por um destes motivos, quando estejam em dobro, logo após o retorno a empresa poderá emitir o aviso de férias, assim evitaria o pagamento em dobro ( porém um auditor fiscal mais rígido pode ainda assim autuar a empresa conforme o caso ).