Prezado Empresário
O objetivo desse informativo é alertá-los sobre as multas previstas com a obrigatoriedade do eSocial.
Com a inclusão das empresas no eSocial, é importante estar atento ao cumprimento integral do que determina o governo, pois existem várias possibilidades de multas, portanto é preciso se adequar a legislação.
Saiba quais são as penalidades mais recorrentes. Abaixo um quadro com as penalidades que são aplicadas com maior frequência pelos órgãos fiscalizadores.
Infração | Multa |
Afastamento temporário | R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63 |
Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) | R$ 402,53 a R$ 4.025,33 |
Atraso no pagamento de salário | R$ 170,26 |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, por acidente comunicado fora do prazo. |
Empregado não registrado | R$ 800,00 a R$3.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência. |
Férias | R$ 170,26 por funcionário. |
FGTS (falta de depósito) | R$ 10,64 a R$106,41 por funcionário. |
Folha de Pagamento (eSocial) | R$ 1.812,87 |
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo | R$ 170,26 por funcionário + multa no valor de um salário. |
Retenção da CTPS por mais de 48 horas | R$ 201,27 |
Vale Transporte | R$ 170,26 |
Fechamento da Folha de Pagamento
A partir de agora, após o fechamento total da folha de pagamento, devemos enviar as informações para o eSocial, o atraso no envio ou até mesmo qualquer tipo de retificação está sujeita a multa mínima de R$ 1.812,17.
Férias
A concessão e pagamento das férias devem obedecer aos prazos estabelecidos na lei, avisando 30 dias antes do gozo e pagando até 02 dias antes do gozo. Não respeitar essas regras gera multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário.
Admissão
Uma das mudanças de maior impacto, a admissão precisa ser transmitida para o eSocial até um dia útil antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa, tal processo exige algumas mudanças no processo seletivo. A multa pode variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência.
Alterações de contrato ou cadastral
Toda e qualquer alteração seja contratual ou cadastral deverá ser comunicada ao eSocial imediatamente após a ocorrência. Para quem não manter o cadastro atualizado, poderá ocasionar em multa de R$ 402,54 por funcionário.
Exames médicos
Deixar de fazer os exames médicos seja admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho ou troca de função, o chamado Atestado Médico Ocupacional, deve gerar multa R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita imediatamente após a ocorrência, especialmente se resultar em morte do funcionário. Caso o acidente não seja fatal, o prazo de comunicação poderá se entender até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Comunicação de Afastamento Temporário
Esse item é muito importante, pois todo afastamento superior a dois dias é considerado afastamento, ou seja, sempre que um funcionário s ausentar por motivos de doença, e apresentar atestado médico, o mesmo deverá ser comunicado ao eSocial, pois se tratam de afastamento temporário, assim como Auxílio Doença, Férias e Licença Maternidade. Nestes casos a multa é pesada, variando de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Depósito de FGTS
Não recolher FGTS, também pode gerar multas ao empregador. Os valores variam de R$10,64 a 106,41 por funcionário. Em caso de reincidência o valor pode ser dobrado, de acordo com entendimento do Ministério do Trabalho.