O governo federal decidiu modernizar o eSocial, a meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho.
O eSocial será substituído por um sistema mais simples em 2020. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas a diversos setores da sociedade.
Haverá uma redução no número de dados a serem informados, para facilitar também o cruzamento de informações.
O novo calendário está sendo discutido, mas deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2020. Enquanto isso continua valendo as regras aprovadas na portaria nº 716, da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, de 4 de julho de 2019, alterando algumas datas de obrigatoriedade para os quatro grupos.
Confira a seguir o novo calendário do eSocial:
Grande Empresas |
Demais Entidades Empresariais |
Empregador Pessoa Física |
Órgãos Públicos, Órgãos Internacionais | |
Cadastro do empregador e tabelas |
2018 – Janeiro |
2018 – 16 Julho |
2019 – 10 Janeiro |
2020 – Janeiro |
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) |
2018 – Março |
2018 – 10 Outubro | 2019 – 10 Abril |
2020 – Resolução específica |
Folha de pagamento |
2018 – Maio |
2019 – 10 Janeiro | 2020 – 08 Janeiro |
2020 – Resolução específica |
Substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias |
2018 – Agosto |
2019 – Abril/Outubro | 2019 – Resolução específica |
2020 – Instrução normativa específica |
Substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS |
2019 – Agosto |
2019 – Novembro | 2019 – Resolução específica |
2020 – Circular caixa especifica |
Dados de segurança e saúde do trabalhador |
2020 – 08 Janeiro |
2020 – 08 Julho | 2021 – 08 Janeiro |
2021 – 08 Julho |