Nas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a serem entregues a partir de 1º de março desse ano, torna-se obrigatório o número de CPF de todos os dependentes constantes nas declarações, independente das idades que os mesmos possuam.

Outro aspecto a salientar, nesse ano serão exigidos os dados completos dos imóveis, veículos e contas bancárias dos declarantes e seus dependentes.

Celso Arruda – Consultor contábil e fiscal

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