A busca pela definitividade da Substituição Tributária fez com que a Receita Estadual criasse o novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Para divulgar e orientar os contribuintes a respeito do modelo, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, e o auditor-fiscal da Receita Estadual, Ernany Muller, estiveram nesta quarta-feira (8) na Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS onde participaram do Fecomércio Debate – Novo Regime Optativo de Tributação.

De acordo com Neves, a modalidade nasceu junto a um novo momento das administrações tributárias, que querem uma maior agilidade e facilidade nos processos. Ele destacou três pilares perseguidos pela nova gestão: a simplificação extrema, com as empresas precisando se preocupar apenas com a emissão da nota fiscal; a busca por uma certeza tributária, acabando com a insegurança jurídica dos processos mais complexos; e um pacto setorial, envolvendo os interessados nas discussões e busca por soluções.

A Receita Estadual destacou que podem aderir ao ROT-ST empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que o prazo é até o dia 28 de fevereiro para manifestar o interesse de maneira formal. O canal para a adesão é no Portal e-CAC (clique aqui). Outro critério é ser varejista ou atacadista desde que tenha venda ao consumidor final. Mais um item obrigatório é fazer a desistência das ações judiciais para poder aderir. Questionado por um participante do evento, o auditor-fiscal Ernany Muller disse que poderá ser inserida uma norma que preveja a reciprocidade desta questão por parte do governo.

O subsecretário reforçou que é o interesse do governo que o ROT-ST permaneça nos próximos anos, mas para isso será necessário que o projeto tenha sucesso, com adesão da maior parte das empresas. Também lembrou que para quem aderir deverá permanecer no ROT-ST até o final do ano.

As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da Substituição Tributária em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais, o prazo fica para 2021, desde que faça adesão ao ROT-ST. Essas empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS.

Fonte: Ascom Fecomércio, com informações Ascom Fazenda

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